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Estatuto

MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA LEONEL BRIZOLA

ESTATUTO

Capítulo I

Situação Jurídica, Objetivo, Sede, Duração e Finalidade

Art. 1º - O Movimento de Resistência Leonel Brizola – que tem por sigla MRLB, é uma instituição político-cultural, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto Social, observada a legislação do País.

PARÁGRAFO ÚNICO – O MRLB almeja a construção de uma sociedade democrática e socialista, cuja primeira etapa será a implantação dos princípios trabalhistas.

Art. 2º. O Movimento tem como objetivos fundamentais, defender:

 I - a soberania da pátria brasileira;

 II - o patrimônio público e as riquezas nacionais, com monopólio estatal para todos os minerais;

 III - o desenvolvimento econômico independente, sem submissão a interesses alienígenas;

 IV - eliminar a espoliação colonial a que o país está historicamente submetido;

  V - resgatar o patrimônio estatal, com reparação dos prejuízos  e danos causados pelas privatizações lesivas aos interesses nacionais,

 VI - defender a natureza, um meio ambiente sadio e a preservação da cultura nativista.

Art. 3º - Para alcançar esses objetivos fundamentais, o MRLB tem como bandeira de luta a implantação dos seguintes direitos:

a)     a luta pelos valores da educação, saúde e segurança para toda a população;

b)     pelos valores culturais;

c)       em defesa da Previdência Social Pública e Autônoma, com gestão quadriparte de empregados, empregadores, aposentados e governo;

d)     a implantação da Reforma Agrária;

e)      a manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas, para trabalhadores urbanos e rurais, com igualdade para homens e mulheres, sem qualquer distinção.

Art. 4º - O Movimento de Resistência Leonel Brizola tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e poderá ter Núcleos ou Representações Municipais, Estaduais ou Regionais, desde que reconhecidos pela Coordenadoria.

Capítulo II

Constituição, Formação e Membros

Art. 5º - O Movimento de Resistência Leonel Brizola, será dirigido por uma Coordenadoria composta por cinco membros, eleitos anualmente em Assembléia convocada para esse fim específico, com a presença de pelo menos vinte por cento dos filiados e cujas funções e obrigações são definidas neste estatuto e no Regimento Interno.

PARÁGRAFO ÚNICO – As eleições poderão ser por aclamação se houver apenas uma chapa, mas serão secretas se houver mais de uma chapa.

Art. 6º - Os Coordenadores têm as seguintes atribuições:

I – Coordenador Geral – tem por finalidade convocar as reuniões da Coordenadoria, compilar as decisões adotadas e divulgá-las entre os filiados. Convoca e organiza as Assembléias, cuida das atas e tudo o que for necessário para o bom desempenho da Coordenadoria.

II – Coordenador de Organização e Mobilização – A tarefa principal é organizar e manter atualizado um arquivo com fichas cadastrais de todos os filiados contendo endereço completo, telefone, correio eletrônico e zona eleitoral a que pertence Da mesma forma, cadastro dos simpatizantes. Manter arquivo das correspondências remetidas e recebidas, inclusive as eletrônicas e organizar mala direta. Promover contatos para criação de Núcleos municipais, estaduais ou regionais.

III –Coordenador de Finanças – Cuida de receber as contribuições dos filiados e outras contribuições ou doações, fornecendo recibo numerado; contabilizar em livros adequados, todos os valores recebidos ou pagos, confeccionando balancete financeiro analítico trimestralmente e um balanço sintético anual. Havendo numerário suficiente, manterá conta bancária conjunta solidária com o Coordenador Geral, cujos extratos devem ser apreciados pela Coordenadoria Geral.

IV – Coordenador de Comunicação – elaborar e distribuir boletim bi-mensal, impresso e na Internet, informando as atividades e ações do Movimento; divulgar o MRLB, através de instrumentos falados, escritos, Internet ou outra  ferramenta midiática; controlar e atualizar periodicamente o sítio na internet;

V – Secretaria de Cultura e Formação Política – Cuida da realização de eventos culturais e de formação política, através de seminários, palestras, debates, exibição de filmes e documentários, elaboração de materiais sobre temas atuais ou históricos.

§ 1º  - A  Coordenação Geral se reunirá pelo menos uma vez por mês, para planejar as ações do Movimento.

§ 2º. Qualquer filiado poderá participar da Coordenadoria, desde que seja mantenedor do Movimento e tenha pelo menos 30 dias de filiação.

§ 3º. As representações Municipais, Estaduais ou Regionais são autônomas, mas seus membros podem participar das eleições para a Coordenadoria e os dirigentes devem reunir-se pelo menos trimestralmente com a Coordenadoria do Movimento, a quem deverá apresentar relatórios periodicamente.

§ 4º. As direções Municipais, Estaduais ou Regionais, poderão ser designadas pela Coordenadoria, até que tenham pleno funcionamento para realizar eleição, cuja composição será de acordo com as necessidades locais, estabelecida em Regimento Interno.

Art. 7º. A votação para eleger os membros da Coordenadoria, ocorrerá através de voto secreto, quando houver mais de uma chapa, ou através de aclamação, quando se apresentar apenas uma chapa.

Capítulo III

Da Assembléia Geral

Art. 8º - As Assembléias do Movimento, convocadas pela Coordenadoria ou por cinco filiados, deliberarão sobre teses e diretrizes adotadas após debates amplos sobre temas da vida, da instituição, de movimentos sociais ou do País, ou questões relevantes.

§ 1º. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do Movimento e suas decisões obrigam a todos os filiados, inclusive os Coordenadores, que adotarão as providencias necessárias à implantação das decisões.

Capítulo IV

Direitos e Deveres

Art. 9º – O Movimento de Resistência Leonel Brizola, assegura a seus associados o exercício da mais ampla democracia interna.

Art. 10 – Todos têm o direito de expor livremente suas opiniões, mas as teses ou qualquer decisão adotada democraticamente em plenárias ou assembléias, obrigam a todos acatarem.

Art. 11 – O Movimento de Resistência Leonel Brizola, respeita e adota a pluralidade, a liberdade de consciência e de expressão entre seus associados, sempre que em nada contrariem os princípios deste Estatuto, mas busca preservar a unidade.

Capítulo V

Finanças

Art. 12 – O Movimento de Resistência Leonel Brizola, se sustentará, exclusivamente, pelas contribuições e doações de seus filiados ou simpatizantes, estabelecidas em Regimento Interno.

Capítulo VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 13 – Os contratos e demais obrigações assumidas pela Coordenadoria, somente poderão ser firmadas por pelo menos dois de seus membros, em conjunto.

Art. 14 – O Movimento de Resistência Leonel Brizola, ministrará cursos e seminários visando preparar e aperfeiçoar seus membros.

Art. 15 – O Movimento propõe-se a buscar a unidade entre os grupos de esquerda, organizados em partidos políticos ou não, e deve participar das legítimas lutas dos trabalhadores e das atividades e manifestações populares que estejam consoantes ao presente Estatuto.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2011.